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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Tribunal de Justiça barra o dupla porta

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu, na terça-feira (30), liminar favorável a uma ação movida pelo Ministério Público contra o Estado por conta de uma lei que permite o uso de 25% dos leitos de hospitais públicos, administrados por OS (Organizações Sociais), para atender pacientes de planos de saúde.
A decisão tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 57.108/2011, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 6 de julho e que regulamentou a lei estadual de 27 de dezembro de 2010.
Além disso, a liminar proíbe que o Estado celebre contratos de gestão, alterações ou aditamentos com organizações sociais. Ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Na liminar, o TJ-SP diz que a lei e o decreto "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade".
"O efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece à prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos", diz a decisão divulgada pelo Ministério Público.
AÇÃO
Na ação civil pública, a Promotoria afirma que as OS administram hoje 52 unidades hospitalares no Estado, responsáveis por 8 milhões de atendimentos em 2008. Com isso, diz a Promotoria, a permissão de uso de 25% destes leitos por pacientes de planos privados poderia representar a perda de 2 milhões de atendimentos públicos.
Órgãos como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo se manifestaram contra a concessão dos leitos, segundo o Ministério Público. A terceira entidade argumenta que, com a perda dos leitos nos hospitais estaduais, as redes municipais de saúde pública ficarão sobrecarregadas.
COBRANÇA
De acordo com o decreto regulamentar de Alckmin, os hospitais públicos devem cobrar diretamente dos planos de saúde o atendimento feito a seus conveniados. Não são permitidos a reserva de leitos e o tratamento diferenciado a pacientes particulares.
Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações.
"Ele fala que a OS deve "abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos". Mas a OS pode não "reservar", e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento", diz.
Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.

Com Folha Online

segunda-feira, 30 de maio de 2011

OSS, criada pelos tucanos e adotada pelo PT

Uma lei polêmica emperra no Supremo. Com ela, governo dá título de Organização Social às instituições privadas
A lei das Organizações Sociais, criada em 1998 pelo então ministro da Administração Luiz Carlos Bresser Pereira, autoriza o governo a conceder o título de Organização Social a uma instituição privada, sem fins lucrativos, e a transferir recursos públicos para que ela cumpra um contrato de gestão – na saúde, gerindo hospitais, ambulatórios e laboratórios.
Ainda em 1998, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PT e o PDT entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, o STF. O argumento principal era que a lei autorizava que as OSS deixassem de cumprir regras de administração pública, como realização de licitação na compra de serviços e materiais de consumo.
A demora no julgamento pelo STF, porém, facilitou a implementação da lei das OSS e permitiu que hospitais e serviços fossem abertos sem que ela estivesse regulamentada. - o STF não julgou essa ação até hoje. O setor público optou então pelo modelo de Fundação Pública de Direito Privado, desenho parecido com o do Hospital das Clínicas, uma autarquia cuja origem é o Estado – como é o caso de empresas estatais como a Petrobras.
Nos últimos anos, os governos do PT passaram a se utilizar da lei das OSS. Alguns sindicalistas são contra porque as OSS contratam servidores sem concurso público – usam as regras da CLT –, o que reduz a base sindical.
O SindSaúde, por exemplo, é contra a Fundação Pública de Direito Privado, mas a diretora Maria Araci dos Santos reconhece que é preciso aprofundar a discussão. Para a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Autarquias de São Paulo, Irene de Paula, o modelo é um “mecanismo de privatização da saúde pública”, mas admite que os sindicalistas não se “aprofundaram no tema”.
“Trata-se de uma OSS com nome diferente e um pouco mais de intervenção do Estado” – dispara o presidente do Sindicato dos Médicos, Cid Carvalhaes. Jorge Kayano, crítico da OSS, diz que não é possível voltar ao tempo em que o SUS era administrado de forma direta. “É um equívoco o movimento sindical colocar o projeto de lei da Fundação Pública de Direito Privado no patamar da lei das Organizações Sociais. Isso dilui a briga contra a lei da OSS” – conclui Jorge.

Com Rede Brasil Atual