O Vereador Francisco Chagas (PT) protocolou em (04/11) no Ministério Público Federal, Procuradoria Regional da República em São Paulo, uma Representação para apuração de possível prática de Crime de Racismo cometida por usuários de redes sociais da Internet, como Twitter, Facebook, Orkut e outras. O documento foi registrado sob o número PR/SP-SPJ-009671/2010.
Na Representação constam os nomes de 94 pessoas com a identificação de seus endereços eletrônicos e perfis na rede mundial de computadores contendo, ainda, as respectivas ofensas proferidas por elas.
Foram anexadas ao documento as listas impressas das páginas das redes sociais, contendo os contatos e as ofensas aos nordestinos, negros e índios e um vídeo gravado em CD também denunciando essas informações.
As ofensas de cunho racista que foram publicadas e distribuídas pelas redes sociais na internet, começaram logo após ter sido anunciada a vitória de Dilma Roussef, na noite do dia 31 de outubro. Usuários do Twitter, mencionados no documento entregue por Francisco Chagas, passaram a fazer postagens ofensivas, de cunho racista contra os habitantes e pessoas com origem nos Estados localizados no Nordeste e Norte do País, bem como contra membros das comunidades indígena e negra, atribuindo à população ou à pessoas destes Estados ou etnias “ a culpa “ pela derrota do candidato do PSDB, José Serra.
As informações ofensivas continuaram a ser postadas na rede da Internet e replicadas nos dias seguintes, chegando aos milhares de sites e blogs cadastrados na rede mundial, atingindo milhões de pessoas no Brasil e no exterior.
Na representação entregue ao Ministério Público, o Vereador Francisco Chagas destacou os direitos do cidadão garantidos pela Constituição Federal. “A Constituição do nosso país prevê a liberdade e uma sociedade justa e solidária, incentivando a redução das desigualdades sociais. É nosso dever tratar a todos com respeito, sem preconceitos de raça, sexo, cor”, refletiu. Chagas ainda lembrou que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a prisão.
A Lei 7.716 de 05/01/1989, com alterações, que define os Crimes de Racismo aponta que é também crime não somente a prática, mas a indução ou incitação à discriminação ou preconceito. E mais: se esses crimes são cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, além da multa, o cidadão está sujeito a prisão de 2 a 5 anos.
“Estes fatos são gravíssimos, pois anunciam uma banalização de práticas de discriminação racial e incitação ao ódio de classe ou de etnia entre parcelas da sociedade”, destaca no documento. “É preciso combater a intolerância política e ideológica, que trouxeram desgraças infindáveis ao ser humano no decorrer da história do Brasil e do mundo”, relembra Chagas.
Francisco Chagas* tem origem nordestina. Nasceu na cidade de Riachuelo, interior do Estado do Rio Grande do Norte e está em São Paulo há mais de 30 anos. É sociólogo e como Vereador em seu terceiro mandato, é autor da Lei Municipal nº 14.952 de 13/07/2009, que criou e instituiu o dia 8 de Outubro como o Dia do Nordestino na cidade de São Paulo. A data foi comemorada pela segunda vez neste ano, e faz parte do Calendário Oficial de Eventos do município.
O objetivo da Lei foi prestar uma justa homenagem e reconhecimento aos mais de 4 milhões de cidadãos de origem nordestina ou seus descendentes que moram na capital e ajudaram a construir a grandeza da metrópole”, destacou o vereador. A Lei também destaca o incentivo à integração e inserção dessa grande comunidade, que deve ser feita de modo que não haja “cidadão de segunda categoria”, ou seja, sem preconceitos.
*O Vereador Francisco Chagas é autor da Lei Municipal que criou o Dia do Nordestino (8 de outubro) na cidade de São Paulo. A data faz parte do Calendário Oficial de Eventos do município, e tem como objetivo prestar uma justa homenagem e reconhecimento aos mais de 4 milhões de cidadãos de origem nordestina ou seus descendentes que moram na capital paulista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário