quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Lucas votou pela cassação de Laert


 
No período do governo do ex-prefeito Laert na prefeitura de São João, de 1997 a 2004, Laert teve vários casos que ocuparam espaço por muito tempo na mídia local. Recentemente divulgamos na internet, mais precisamente no Facebook, capas de jornais da época em que Laert costuma frequentar às primeiras páginas com notícias negativas de sua administração a frente da prefeitura da cidade.
Entre as manchetes destacamos a do Correio Sanjoanense de abril de 2004, “Prefeitura Faz Cobrança Indevida”, sobre a cobrança da administração Laert que cobrava custo do asfalto dos moradores do Jardim Itália.
E ainda a manchete do mesmo jornal de agosto de 2004, “Prefeitura firma novo contrato sem licitação com a Acepro”, sobre um contrato feito com a Associação Centro de Educação Profissional sem licitação.
Justiça cobra 583 mil da Prefeitura”, era a manchete do Correio em julho de 2004, quando o promotor da 2ª vara executou a dívida e cobrou a administração Laert e os loteadores do Jardim Itália.
Mas, a manchete que reproduzimos na internet e causou mais dúvidas além de muitos comentários foi a da edição dos jornais, Correio Sanjoanense, “Prefeito Laert tem 10 dias para defender-se do processo de Cassação” e da Gazeta de São João, “Aberto processo de cassação do prefeito Municipal”.
Muitos jovens que na época tinham entre 10 e 14 anos, foram os que mais questionaram; “Que história é essa de cassação do Laert? E por que o Lucas, seu candidato a vice hoje votou pela cassação de Laert?
Muitos não sabiam e ou não se interessaram na época que o candidato Laert Teixeira, teve um processo de cassação aprovado por 7 vereadores contra 5 contrários ao ato de improbidade administrativa cometida pelo então prefeito Laert. E o vereador Lucas de Souza foi um dos que votaram a favor de cassar os direitos políticos por desrespeitar a ordem judicial imposta pela Promotoria Pública.
Dizem que a política é dinâmica, e tudo pode mudar de uma hora para outra, o difícil é entender como em passado recente o atual candidato a vice Lucas, votou a favor da cassação de Laert e hoje estão juntos.

 

sábado, 1 de setembro de 2012

Justiça manda apreender material da campanha de Laert

No final da semana que se findou, o Juiz Eleitoral, Dr. Misael dos Reis Fagundes reuniu representantes de partidos e coordenadores de campanha para tratar de assuntos referentes à campanha eleitoral e fez advertência do que é liberado e do que deve ser cumprido nas normas legais pelos partidos e candidatos.

Na quinta-feira da semana passada, o Partido Comunista do Brasil – PCdoB – integrante da Coligação “Rumo Novo com a Força do Povo” protocolou representação contra a coligação “Juntos São João Pode Mais” dos candidatos majoritários Laert e Lucas, que disputam para prefeito e vice, alegando que a mesma não estava cumprindo a legislação eleitoral, através de suas placas, faixas e cartazes.

O juiz eleitoral, analisando o pedido ainda no dia 24, determinou a apreensão imediata do jornal de campanha ou periódico denominado “Boletim de Campanha”, reconhecendo que o mesmo não cumpriu o que determina o artigo 6º da Resolução 23.370 do TSE e o art. 6º, § 2º da Lei 9.504/97, que determina que na propaganda da eleição majoritária deva constar as siglas de todos os partidos que a compõem de forma obrigatória. Só existe uma exceção, que é a menção nas chamadas inserções de 15 segundos na propaganda de rádio.

Através da liminar concedida, o Dr. Misael determinou a imediata suspensão da veiculação do referido Boletim, bem como determinou a apreensão do material ainda não veiculado, existente em poder da coligação em seus comitês ou com candidatos.

Determinou ainda o Juízo que fosse feita constatação pelos servidores da Justiça Eleitoral, se nas placas e inscrições em muros da propaganda eleitoral indicadas na representação estão ou não irregulares. A Coligação foi intimada para apresentar sua defesa em 48 horas e após, os autos serão remetidos ao Promotor de Justiça Eleitoral para análise e apresentação de parecer, para posterior decisão do Juiz.

Na segunda-feira à tarde, a Coligação começou a distribuir novo material, com o título “2º Boletim de Campanha”, agora com as siglas dos partidos da coligação; mas muitas placas dos candidatos e da coligação, ainda na terça-feira pela manhã, não tinham as siglas partidárias, inclusive os “vasinhos com o nome dos candidatos” que são espalhados pelas ruas. Não examinamos o “vasinho”, as siglas podem estar lá. Mas o Juízo deve ter já feito essa constatação.

Com a campanha nas ruas e aumentando dia a dia a publicidade dos candidatos, começam a surgir as denúncias, que segundo o Juiz Eleitoral serão apuradas com rigor, para manter o equilíbrio e legalidade na campanha.
Fonte: Gazeta de São João