No final da semana que se findou, o
Juiz Eleitoral, Dr. Misael dos Reis Fagundes reuniu representantes de partidos e
coordenadores de campanha para tratar de assuntos referentes à campanha
eleitoral e fez advertência do que é liberado e do que deve ser cumprido nas
normas legais pelos partidos e candidatos.
Na quinta-feira da semana passada, o Partido Comunista do Brasil – PCdoB – integrante da Coligação “Rumo Novo com a Força do Povo” protocolou representação contra a coligação “Juntos São João Pode Mais” dos candidatos majoritários Laert e Lucas, que disputam para prefeito e vice, alegando que a mesma não estava cumprindo a legislação eleitoral, através de suas placas, faixas e cartazes.
O juiz eleitoral, analisando o pedido ainda no dia 24, determinou a apreensão imediata do jornal de campanha ou periódico denominado “Boletim de Campanha”, reconhecendo que o mesmo não cumpriu o que determina o artigo 6º da Resolução 23.370 do TSE e o art. 6º, § 2º da Lei 9.504/97, que determina que na propaganda da eleição majoritária deva constar as siglas de todos os partidos que a compõem de forma obrigatória. Só existe uma exceção, que é a menção nas chamadas inserções de 15 segundos na propaganda de rádio.
Através da liminar concedida, o Dr. Misael determinou a imediata suspensão da veiculação do referido Boletim, bem como determinou a apreensão do material ainda não veiculado, existente em poder da coligação em seus comitês ou com candidatos.
Determinou ainda o Juízo que fosse feita constatação pelos servidores da Justiça Eleitoral, se nas placas e inscrições em muros da propaganda eleitoral indicadas na representação estão ou não irregulares. A Coligação foi intimada para apresentar sua defesa em 48 horas e após, os autos serão remetidos ao Promotor de Justiça Eleitoral para análise e apresentação de parecer, para posterior decisão do Juiz.
Na segunda-feira à tarde, a Coligação começou a distribuir novo material, com o título “2º Boletim de Campanha”, agora com as siglas dos partidos da coligação; mas muitas placas dos candidatos e da coligação, ainda na terça-feira pela manhã, não tinham as siglas partidárias, inclusive os “vasinhos com o nome dos candidatos” que são espalhados pelas ruas. Não examinamos o “vasinho”, as siglas podem estar lá. Mas o Juízo deve ter já feito essa constatação.
Com a campanha nas ruas e aumentando dia a dia a publicidade dos candidatos, começam a surgir as denúncias, que segundo o Juiz Eleitoral serão apuradas com rigor, para manter o equilíbrio e legalidade na campanha.
Na quinta-feira da semana passada, o Partido Comunista do Brasil – PCdoB – integrante da Coligação “Rumo Novo com a Força do Povo” protocolou representação contra a coligação “Juntos São João Pode Mais” dos candidatos majoritários Laert e Lucas, que disputam para prefeito e vice, alegando que a mesma não estava cumprindo a legislação eleitoral, através de suas placas, faixas e cartazes.
O juiz eleitoral, analisando o pedido ainda no dia 24, determinou a apreensão imediata do jornal de campanha ou periódico denominado “Boletim de Campanha”, reconhecendo que o mesmo não cumpriu o que determina o artigo 6º da Resolução 23.370 do TSE e o art. 6º, § 2º da Lei 9.504/97, que determina que na propaganda da eleição majoritária deva constar as siglas de todos os partidos que a compõem de forma obrigatória. Só existe uma exceção, que é a menção nas chamadas inserções de 15 segundos na propaganda de rádio.
Através da liminar concedida, o Dr. Misael determinou a imediata suspensão da veiculação do referido Boletim, bem como determinou a apreensão do material ainda não veiculado, existente em poder da coligação em seus comitês ou com candidatos.
Determinou ainda o Juízo que fosse feita constatação pelos servidores da Justiça Eleitoral, se nas placas e inscrições em muros da propaganda eleitoral indicadas na representação estão ou não irregulares. A Coligação foi intimada para apresentar sua defesa em 48 horas e após, os autos serão remetidos ao Promotor de Justiça Eleitoral para análise e apresentação de parecer, para posterior decisão do Juiz.
Na segunda-feira à tarde, a Coligação começou a distribuir novo material, com o título “2º Boletim de Campanha”, agora com as siglas dos partidos da coligação; mas muitas placas dos candidatos e da coligação, ainda na terça-feira pela manhã, não tinham as siglas partidárias, inclusive os “vasinhos com o nome dos candidatos” que são espalhados pelas ruas. Não examinamos o “vasinho”, as siglas podem estar lá. Mas o Juízo deve ter já feito essa constatação.
Com a campanha nas ruas e aumentando dia a dia a publicidade dos candidatos, começam a surgir as denúncias, que segundo o Juiz Eleitoral serão apuradas com rigor, para manter o equilíbrio e legalidade na campanha.
Fonte: Gazeta de São João
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