Quando há divergência de preços em uma loja ou em um site, vale o menor – ou seja, o consumidor tem o direito de comprar por menos. Simples e clara, essa premissa é lei federal, mas tem sido ignorada pelo comércio em geral. A Lei Federal 10.962/04 determina que em casos de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor.
As denúncias dessa prática ilegal aumentaram neste ano. De janeiro a agosto, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou 196 queixas das maiores empresas varejistas online, por exemplo, número 22,5% maior em relação ao mesmo período de 2010 – quando foram recebidas 160.
Mensagens como “em caso de divergência de preços, o valor válido é o do carrinho de compras” ou “preços e condições exclusivos para o site e para o televendas, podendo sofrer alterações sem prévia notificação”, geralmente exibidas no rodapé da página de lojas virtuais não têm validade.
São fartos os anúncios do tipo “TVs de 42 polegadas por R$ 1.499”, “smartphones com R$ 100 de desconto” e “refrigeradores de R$ 1.699 por R$ 1.529,10”.
Quando tentam aproveitar a promoção, os consumidores notam que o valor é superior ao ofertado. Quando exigem o cumprimento, recebem resposta como “houve erro”, “equívoco” ou “promoção passageira”, entre outras pérolas.
Para Márcio Marcucci, assessor técnico da Fundação Procon-SP, os sites de comércio eletrônico usam esse artifício para se livrar da obrigatoriedade de vender o produto pelo valor anunciado. “As ressalvas não têm validade.”
O cliente que encontrar diferença entre preços nos sites de varejo também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – o Artigo 35 garante que o cliente pode exigir o cumprimento da oferta ou prestação de serviço. Se pagar valor mais alto que o anunciado, pode pedir a devolução da diferença do valor do produto ou a rescisão, em caso de serviços.
A dona de casa Ana Cláudia Rocha Castro, de 34 anos, viu um banner no site do Magazine Luiza, que oferecia um tablet com TV por R$ 999. Ao clicar no anúncio, Ana Cláudia notou que o aparelho custava R$ 1.749. Ela entrou em contato com a empresa na tentativa de adquirir o produto nas condições anunciadas, mas não obteve sucesso.
Há situações em que o consumidor nem precisa ir atrás da oferta. É o caso do servidor público Wesley Coutinho, de 25 anos, que recebe propagandas do Submarino diariamente por e-mail. Uma delas trazia a oferta de uma TV de 42 polegadas por R$ 1.499. Interessado, Coutinho tentou aproveitar a promoção, mas notou que o valor final do produto era R$ 2.799.
Coutinho exigiu a venda pelo valor anunciado, mas a empresa informou que o anúncio apresentava “equívocos”. Ele foi à Justiça, ganhou a causa, mas ainda não recebeu contato do Submarino para concluir a aquisição que tenta fazer desde março.
Advogada e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, Joung Won Kim orienta consumidores que não conseguirem se valer da Lei do Menor Preço a salvar ou imprimir o anúncio do site, como forma de documentar a diferença de valores para futura comprovação.
Com o JT
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