segunda-feira, 22 de agosto de 2011

‘Dilma é traidora’, dizem aposentados

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) reagiu nesta à decisão da presidenta Dilma Rousseff de vetar um dispositivo contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012 que assegurava recursos necessários para dar ganhos acima da inflação para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O  veto atinge dez milhões de brasileiros que recebem mais de um salário mínimo.
Pela decisão, os reajustes de aposentadorias acima da inflação passarão a ser negociados diretamente com as centrais sindicais e entidades que representam aposentados em 2012. Assim como a Cobap, as centrais não concordam com as propostas de substituição do fator e nem com o veto.
“Mais uma vez a presidente da República Dilma Rousseff provou que não tem interesse em resolver ou ao menos amenizar a questão do reajuste dos benefícios previdenciários”, escreveu, em nota, o presidente da Cobap, Warley Martins.
Ele lembrou que, há poucos dias, o governo anunciou reajuste de 50% para pequenas empresas e microempresários, além da desoneração da folha de pagamento dos setores vestuário e acessórios, calçados e couros e móveis e tecnologia da informação.
Em outra nota, Martins criticou a elaboração de propostas que, na avaliação dele, prejudicariam as pessoas que planejam se aposentar pelo INSS – com o aumento de sete anos do tempo de contribuição para compensar eventualmente o fim do Fator Previdenciário.
“Assim como o Fator Previdenciário, as novas propostas do governo prejudicam os trabalhadores que vão se aposentar. Se aceitarmos que o governo aumente cada vez mais o tempo de contribuição, logo o brasileiro não terá mais direito de se aposentar”, ressaltou.
“Dilma é traidora dos aposentados. Em todas as oportunidades de melhoria para nosso segmento, ela nos prejudica”, finalizou Warley Martins.
De acordo com o divulgado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira 15, “não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no PLOA-2012 (lei orçamentária), conforme determina o caput do artigo 48, uma vez que, até o seu envio, a política em questão poderá ainda não ter sido definida”.

Com Carta Capital

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