O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu, na terça-feira (30), liminar favorável a uma ação movida pelo Ministério Público contra o Estado por conta de uma lei que permite o uso de 25% dos leitos de hospitais públicos, administrados por OS (Organizações Sociais), para atender pacientes de planos de saúde.
A decisão tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 57.108/2011, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 6 de julho e que regulamentou a lei estadual de 27 de dezembro de 2010.
Além disso, a liminar proíbe que o Estado celebre contratos de gestão, alterações ou aditamentos com organizações sociais. Ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Na liminar, o TJ-SP diz que a lei e o decreto "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade".
"O efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece à prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos", diz a decisão divulgada pelo Ministério Público.
AÇÃO
Na ação civil pública, a Promotoria afirma que as OS administram hoje 52 unidades hospitalares no Estado, responsáveis por 8 milhões de atendimentos em 2008. Com isso, diz a Promotoria, a permissão de uso de 25% destes leitos por pacientes de planos privados poderia representar a perda de 2 milhões de atendimentos públicos.
Órgãos como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo se manifestaram contra a concessão dos leitos, segundo o Ministério Público. A terceira entidade argumenta que, com a perda dos leitos nos hospitais estaduais, as redes municipais de saúde pública ficarão sobrecarregadas.
COBRANÇA
De acordo com o decreto regulamentar de Alckmin, os hospitais públicos devem cobrar diretamente dos planos de saúde o atendimento feito a seus conveniados. Não são permitidos a reserva de leitos e o tratamento diferenciado a pacientes particulares.
Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações.
"Ele fala que a OS deve "abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos". Mas a OS pode não "reservar", e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento", diz.
Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.
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