domingo, 27 de dezembro de 2009

Nova Lei beneficia entidades culturais e desportivas



O Programa Nota Fiscal Paulista jé existente devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.

Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.

Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro. O que beneficia os proprietários de veiculos.

Um novo projeto de lei de autoria do deputado estadual Pedro Bigardi (PCdoB-SP) foi aprovado e sancionado o que permite incluir nos benefícios do programa da Nota Fiscal Paulista, as entidades culturais e desportivas sem fins lucrativos.

Essa nova lei vai contribuir com entidades que realizam importantes trabalhos junto à sociedade de cada cidade paulista.

Assim o benefício do programa “Nota Fiscal Paulista” ajudará os projetos voltados ao bem estar da população mantida por estas entidades.

Investir em esporte, lazer, e cultura, é investir na inclusão social, além de promover novos talentos, justifica o deputado Pedro Bigardi em sua exposição de motivos que levou a aprovação da lei 13.578, pela maioria na Assembleia Legislativa de São Paulo.

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