Uma lei polêmica emperra no Supremo. Com ela, governo dá título de Organização Social às instituições privadas
A lei das Organizações Sociais, criada em 1998 pelo então ministro da Administração Luiz Carlos Bresser Pereira, autoriza o governo a conceder o título de Organização Social a uma instituição privada, sem fins lucrativos, e a transferir recursos públicos para que ela cumpra um contrato de gestão – na saúde, gerindo hospitais, ambulatórios e laboratórios.
Ainda em 1998, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PT e o PDT entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, o STF. O argumento principal era que a lei autorizava que as OSS deixassem de cumprir regras de administração pública, como realização de licitação na compra de serviços e materiais de consumo.
A demora no julgamento pelo STF, porém, facilitou a implementação da lei das OSS e permitiu que hospitais e serviços fossem abertos sem que ela estivesse regulamentada. - o STF não julgou essa ação até hoje. O setor público optou então pelo modelo de Fundação Pública de Direito Privado, desenho parecido com o do Hospital das Clínicas, uma autarquia cuja origem é o Estado – como é o caso de empresas estatais como a Petrobras.
Nos últimos anos, os governos do PT passaram a se utilizar da lei das OSS. Alguns sindicalistas são contra porque as OSS contratam servidores sem concurso público – usam as regras da CLT –, o que reduz a base sindical.
O SindSaúde, por exemplo, é contra a Fundação Pública de Direito Privado, mas a diretora Maria Araci dos Santos reconhece que é preciso aprofundar a discussão. Para a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Autarquias de São Paulo, Irene de Paula, o modelo é um “mecanismo de privatização da saúde pública”, mas admite que os sindicalistas não se “aprofundaram no tema”.
“Trata-se de uma OSS com nome diferente e um pouco mais de intervenção do Estado” – dispara o presidente do Sindicato dos Médicos, Cid Carvalhaes. Jorge Kayano, crítico da OSS, diz que não é possível voltar ao tempo em que o SUS era administrado de forma direta. “É um equívoco o movimento sindical colocar o projeto de lei da Fundação Pública de Direito Privado no patamar da lei das Organizações Sociais. Isso dilui a briga contra a lei da OSS” – conclui Jorge.
Com Rede Brasil Atual
Nenhum comentário:
Postar um comentário