quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Eleições: TSE julga improcedente ação contra sindicato

Elas por Elas: Revista do Sinpro-MG
A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (23) que é improcedente a representação que acusava o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG) de fazer propaganda em favor da então candidata à Presidência da República Dilma Rousseff.
A acusação foi feita pela coligação “O Brasil Pode Mais”, do candidato José Serra, para quem a publicação de uma entrevista com Dilma na revista periódica da entidade teria caracterizado propaganda irregular em favor da candidata.
O sindicato afirmou em sua defesa que a publicação “Elas por Elas” é voltada para o público feminino e que a entrevista guarda total correspondência com os propósitos da revista, considerando a relevância de haver candidaturas de mulheres ao posto de presidente da República.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi considerou que não ocorreu irregularidade na publicação da revista do sindicato, pois não foi manifestado nenhum tipo de preferência ou favorecimento, uma vez que a mesma edição também trouxe entrevista com a também candidata ao cargo Marina Silva.
Para a ministra, a publicação limitou-se a tratar de assuntos que tinham conexão com a temática da revista.
Ao analisar outra acusação sobre propaganda realizada em informativo do sindicato que teria sido distribuído aos sindicalizados, a relatora concluiu que não houve provas. Isso porque a coligação de José Serra apresentou apenas a cópia de um e-mail que, em tese, teria trechos do informativo.

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