quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

A lei da anistia não impede a punição dos responsáveis

Brasil é condenado na OEA e responsabilizado pelo desaparecimento entre 1972 e 1974, sem investigações de 62 pessoas na região do Araguaia

Corte Interamericana de Direitos Humanos determina que o Estado deve investigar os fatos ocorridos na época da guerrilha do PCdoB na região
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por sua responsabilidade pelos desaparecimentos de 62 pessoas, ocorridos entre 1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia.
Na ocasião, a chamada Guerrilha do Araguaia, formada por militantes do PCdoB, foi duramente reprimida pelo Exército brasileiro, sob o comando da ditadura civil-militar que havia se instalado no país em 1964. Em sua sentença, a Corte IDH determina que o Estado brasileiro investigue penalmente os fatos por meio da Justiça ordinária, já que, segundo a corte, “as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”.
Assim, a Lei de Anistia não representaria um obstáculo para a identificação e punição dos responsáveis. A Corte Interamericana já notificou a respeito de sua sentença o governo brasileiro, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Além disso, a Corte IDH determinou que o Brasil também é responsável “pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos”.
Para completar, o órgão conclui, igualmente, que o país é responsável pela violação do direito à informação estabelecido na Convenção Americana, devido à “negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos”. Por outro lado, reconheceu as iniciativas e medidas de reparação que vêm sendo adotadas.


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