Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta segunda-feira (2) direito de resposta na próxima edição da revista Veja para o Partido dos Trabalhadores (PT) e sua candidata a presidente da República, Dilma Rousseff.
A decisão foi tomada no julgamento de pedido de resposta feito pela coligação "Para o Brasil Seguir Mudando" contra a matéria “Indio acertou o alvo”, publicada na edição nº 2175 da revista.
A reportagem repercutiu afirmações feitas pelo candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, o deputado federal Indio da Costa, sobre supostas relações entre o PT e narcoterroristas.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator do processo, ministro Henrique Neves. Para ele, a reportagem extrapolou o limite da informação ao atribuir veracidade à fala de Índio do Costa que relacionou o PT a narcoterroristas.
Segundo o ministro, isso fica evidente no título da matéria e no seu subtítulo, que diz o seguinte: “O episódio foi uma afobação de iniciante, mas o vice de José Serra está correto em se espantar com a ligação dos membros do PT com a Farc e seus narcoterroristas”.
O ministro citou ainda a trechos da matéria que complementariam a afirmação de Indio. Ainda de acordo Henrique Neves, a revista Veja se sobrepôs à Justiça Eleitoral, que antes de a matéria ser publicada já havia considerado as declarações de Indio da Costa ofensivas.
RespostaEle determinou a retirada de alguns trechos do texto da reposta apresentada pela coligação e decidiu que ela deverá ser publicada em local e página com caracteres semelhantes aos utilizados na reportagem original.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
DivergênciaPrimeira a abrir divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que a ofensa alegada pela coligação não fica patente na matéria. “Não havendo clareza, o princípio que deve prevalecer é o da liberdade de imprensa”, concluiu.
O ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência. Segundo ele, a revista informou o grande público a partir de dados concretos, ficando nos limites do direito da liberdade de expressão assegurado pela Constituição Federal.
O ministro Aldir Passarinho se posicionou no mesmo sentido. Ele afirmou que a reportagem é ampla e levanta dados dentro da liberdade de imprensa. “O direito de resposta tem de partir de uma ofensa claramente configurada”, disse.
(Fonte: Melo Rosa e Souza Advogados e associados)
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