sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Folha mostra situação ilegal que não consta em código atual e também no projeto em tramitação

Folha contradiz o código atual e também o projeto em tramitação
Outro erro da Folha: o Código Florestal e o projeto de lei consideram como áreas de preservação permanente as encostas acima de 45º de declividade e não "liberam", como quer o jornal, a ocupação dessas áreas
Os autores da matéria deixaram de notar, por desleixo intelectual ou má-fé, que muitos pontos criticados em meu projeto de lei foram copiados literalmente da versão atual do Código. Os fraudadores haverão de explicar por que não os criticam na lei em vigor. A explicação é simples, embora humilhante: não leem, não pesquisam, portanto não sabem o que dizem.
E mais. Tanto o atual Código Florestal como o projeto de lei que o altera especificam que, na inclinação acima de 25º e até 45º (quando começa a Área de Preservação Permanente), a única atividade permitida é o manejo florestal. O uso do solo para fins agrícolas nessas áreas relaciona-se apenas com a silvicultura, nada mais.
Topos de morros
No caso dos topos de morros, a matéria também veicula informações erradas. O jornal não informa que a Lei federal nº 6.766/79 não permite o parcelamento do solo em "terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação" (art. 3). A legislação florestal também não permite e, tanto o Código Florestal atual quanto o projeto de lei são idênticos nesse aspecto:
Código atual
Projeto de Lei
Art. 2º. Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
Art. 4.º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei:
V – as encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
A ilustração da Folha sobre esse tema também é simplista e equivocada. A casa idealizada pela Folha não seria permitida nem pelo atual Código, nem pelo projeto de lei em tramitação.
Há duas falhas no desenho: parte da casa está numa encosta com mais de 45º; e, por estar numa formação de tabuleiro, a mesma só poderia ser construída no limite de 100 metros antes da linha de ruptura.
Mais manipulação: a casa da ilustração da Folha (à esq.) é ilegal hoje e permanece ilegal no projeto de lei do Código Florestal . Já a área de formação em tabuleiro com base plana (à dir.) é protegida pelo Código e pelo projeto de lei
Se, dentro de uma estreita possibilidade de se explorar o topo de morro para fins agrícolas, viesse tal área a ser inserida na zona urbana, e caso se pretendesse lotear e edificar a mesma, isso não seria permitido. Para atividade rural, sim, mas para fins urbanos, há proibição expressa, o que demonstra a impossibilidade de ocupação humana dessa área.
Ainda assim, houvesse qualquer dúvida de que as metragens e salvaguardas não fossem suficientes, tanto o atual Código Florestal quanto o projeto de alteração do mesmo permitem que o presidente da República, o governador ou o prefeito, por simples decreto, transformem qualquer área em Área de Preservação Permanente. Compare-se:
Código atual
Projeto de Lei
Art. 3º. Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
h) a assegurar condições de bem-estar público. Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas pelo Poder Público em decreto que delimite a sua abrangência, por interesse social, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinada a uma ou mais das seguintes finalidades:
I – conter a erosão do solo; III – proteger várzeas; VII – assegurar condições de bem-estar público;
Lamentavelmente, a matéria se aproveita da tragédia para tentar criar dificuldades no aperfeiçoamento de uma legislação anacrônica, que coloca hoje na ilegalidade quase 100% das propriedades rurais do país, principalmente as pequenas, onde vivem e trabalham milhões de brasileiros.
O tipo de denúncia promovido por certos consultores e organizações não-governamentais e acolhido por jornalistas desavisados transforma-se em macarthismo ambiental, à semelhança da campanha contra os comunistas promovida pelo senador Joseph McCarthy nos anos 50, nos Estados Unidos, cuja ação dispensava qualquer tipo de prova ou verificação.

* Aldo Rebelo é deputado federal e relator da nova proposta de Código Florestal na Câmara

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