terça-feira, 13 de abril de 2010

Quem matou e torturou vai ficar impune?

        

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), não entrará na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (14) como estava previsto.

Embora haja o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar o julgamento em razão da importância e complexidade da questão, o que recomenda a análise do processo com quórum completo.

Ainda não há previsão acerca da nova data para julgamento do processo. O país aguarda há anos a hora de ver os torturadores indiciados pelos crimes de lesa humanidade definido por tratado internacional.

Votam na sessão do STF nove ministros do Supremo, e a população brasileira quer saber quem matou e torturou. Segundo dados existentes no país existem mais de 150 desaparecidos políticos no período do golpe militar entre 1964 e 1985.

Segundo trabalho de Janaina Teles, da USP, os dados da repressão durante a ditadura, foram mais de 20 mil pessoas presas submetidas a tortura somente no 1º semestre de 64, há 356 mortos no período, quase 7.400 acusados, mais de 10 mil na fase de inquéritos, 4.862 cassados, e centenas de camponeses assassinados sem registro de óbito.

No Chile as ações que apuram os torturadores já condenaram alguns repressores do período da ditadura chilena, no Uruguai e na Argentina também. Na América do Sul quase todos os países que sofreram com os golpes militares dos anos 60/70,  apuram quem foram os torturadores, civis ou não, de seus filhos que lutaram por liberdade e democracia.

Ainda que tarde, o Brasil precisa saber se a justiça prevalecerá, no sentido de que a anistia não vale para os crimes de tortura, assassinatos, estupro de prisioneiras e desaparecimentos forçados, (crimes de lesa humanidade) cometidos pelos agentes públicos a serviço do estado brasileiro.

Seja quem for, os militares, policiais militares, policiais civis e civis que praticaram estes crimes contra os opositores do regime, não são beneficiários da lei de anistia, através da interpretação errada de que tais barbaridades estariam contidas na definição de crimes conexos.

Crime conexo é o delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro.

Um comentário:

  1. Pois é, a adpf 153 foi retirada de pauta na véspera do julgamento. Coisa da presidência do STF... (leia-se Min. G. Mendes). A propósito, vc conhece o documentário "Apesar de você - os caminhos da justiça"? Ficakiadika. Grande abraço.

    ResponderExcluir