segunda-feira, 5 de julho de 2010

Quem pode ser contra o ProUni?



Como funciona o ProUni
O Programa Universidade para Todos (ProUni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior.
Podem se inscrever no processo seletivo do ProUni, referente ao 2º semestre de 2010, os candidatos não portadores de diploma de curso superior que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2009 e alcançado no mínimo 400 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação).
Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Para as bolsas parciais (50%) a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
1.ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
2.ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
3.ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
4.ser pessoa portadora de deficiência;
5.ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e que estejam concorrendo a bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. No caso desse item não é considerado o critério de renda.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, pretende fazer visita nos próximos dias aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em pauta, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adi) proposta pelo partido político Democratas, (Demos) em outubro de 2004, contra o Programa Universidade para Todos (ProUni), criado naquele ano, com seleção dos primeiros estudantes em 2005.
Preocupado com as mais de 700 mil bolsas em instituições particulares de ensino (500 mil em utilização) distribuídas desde a implantação do programa, Haddad vai pedir aos ministros que julguem a ação o mais brevemente possível. “Temos de zelar pelo ProUni”, disse o ministro. “Quinhentas mil vidas acadêmicas dependem disso.”
A Ação do DEM contra o ProUni no Supremo Tribunal Federal (STF):- Em abril de 2008, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Brito, ao levar o voto ao plenário do STF, julgou a ação improcedente. No entanto, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo, o que sustou o julgamento.
Ao citar a máxima de que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, Ayres Britto lembrou que a lei beneficia estudantes com carência patrimonial e de renda, uma faixa da população que tem sido alvo de ciclos repetitivos de desigualdades.

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